Transferência
Curso de Pedagogia
1. Forma de Acesso ao Curso
O processo seletivo para acesso ao curso será efetivado por meio de vestibular realizado para cada data de ingresso, pela instituição, e destina-se a avaliar a formação recebida pelo candidato e classificá-lo, dentro do limite das vagas oferecidas, para o curso. O candidato também pode optar pela seleção a partir do resultado obtido no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), visto o reconhecimento, abrangência e confiabilidade deste instrumento de avaliação, que permite ao alunado e às Instituições de Ensino Superior a validação dos conhecimentos adquiridos no Ensino Médio, os quais permitem e possibilitam a continuidade dos estudos em Nível superior. Dessa maneira, o candidato poderá optar em fazer o vestibular ou fazer uso da sua nota no Enem
1.1. Vestibular
O processo seletivo para ingresso é simplificado e unificado e destina-se a avaliar os conhecimentos dos candidatos, como também a classificá-los no limite de vagas oferecidas em cada curso da IES. Este processo obedece a critérios e normas de seleção e admissão previstos em edital, em consonância com as normas emanadas pelo Sistema Federal de Ensino. A classificação é feita em ordem decrescente dos resultados obtidos, e em caso de empate será considerada a maior pontuação em Redação; e persistindo o empate, a prioridade será dada ao aluno de maior idade, sem ultrapassar o limite de vagas ofertadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior.
O processo seletivo, por meio do vestibular, é realizado com base na aplicação de uma prova constituída de duas partes: redação versando sobre tema atual e com valor máximo de 40 pontos, e conjunto de 20 questões:10 de conhecimentos gerais, equivalendo a 30 pontos; e 10 de raciocínio lógico, equivalendo a 30 pontos. Todas as questões são de múltipla escolha, com cinco alternativas cada.
1.2. Transferência
O Instituto Friburgo de Ensino Superior, no limite das vagas existentes e mediante Processo Seletivo, pode aceitar transferência de alunos provenientes de cursos idênticos, afins ou equivalentes, autorizados ou reconhecidos, mantidos por estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, e feitas as necessárias adaptações curriculares, em cada caso, de acordo com as disposições legais vigentes, as normas oficiais e o disposto no Regimento Interno.
A IES proporciona ao aluno em transferência orientação, visando a esclarecer-lhe, convenientemente, as diferenças de currículos e conteúdos e o quadro de adaptações a que se sujeitará. Do aluno transferido exige-se o histórico escolar do curso até então realizado e o programa das disciplinas concluídas.
1.3. Portador de diploma de ensino superior
Do aluno portador de diploma de nível superior exige-se o histórico escolar do curso, o comprovante de conclusão do curso de nível superior e o programa das disciplinas concluídas, a fim de realizar o aproveitamento das disciplinas cursadas.
O processo seletivo de ingresso no curso será conduzido por uma Comissão do Processo Seletivo, indicada por ato do Conselho de Administração Superior, na forma Regimental.
1.4. Transferência ex-offício
A Transferência ex-offício é a forma de ingresso de aluno egresso de outra Instituição de Ensino Superior, matriculado em mesmo curso de duração plena, independentemente de vaga no curso, de prazo e de classificação em processo seletivo, quando se tratar de servidor público da administração direta ou indireta, civil ou militar, inclusive seus dependentes, que a tenha requerido em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, por interesse da Administração Pública, de fora da Região do Estado de São Paulo e que acarrete mudança de residência para esta Região.
São beneficiários desta forma de ingresso o cônjuge e os dependentes de servidor até a idade de 24 anos, mediante comprovação, amparado pela Lei 7.037 de 05/10/82. Os requisitos para a concessão da Transferência ex-offício são os seguintes:
- Prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação no Diário Oficial ou Boletim Oficial da mudança de domicílio do candidato;
- Candidato ter cursado, no mínimo, um período letivo de acordo com a estrutura do fluxo acadêmico-administrativo da Instituição de Ensino Superior de origem;
- Candidato ter sido aprovado, no mínimo, em 3 (três) disciplinas da grade curricular do respectivo curso por nota e por frequência;
- Possibilidade de o candidato integralizar o currículo pleno do curso pretendido no prazo máximo de duração estabelecido pelas normas acadêmicas vigentes da instituição e, a partir do ano/semestre da primeira matrícula na Instituição de Ensino Superior Pública de origem;
- Permanência mínima do estudante na instituição por 3 (três) semestres
Documentação necessária:
- Cópia da publicação, no Diário Oficial ou em Boletim Oficial próprio, do ato administrativo que determinou a remoção ou transferência, por necessidade de serviço.
- Declaração do Superior hierárquico imediato, na cidade de São Paulo sua Região Metropolitana, bem como na região metropolitana onde a instituição está instalada, constando data de saída do local de origem e data de apresentação na cidade de São Paulo, por necessidade do serviço.
- Documento de Identidade (com validade nacional).
- Número do C.P.F.
- Certidão de Quitação Eleitoral.
- Certidão de Nascimento ou Casamento.
- Prova de Conclusão do Ensino Médio. (Diploma ou Certificado do E.M. devidamente registrado conforme legislação, ou Histórico Escolar com informação da conclusão do curso, ou publicação no Diário Oficial).
- Instituição do 1º Ingresso (matrícula) em IES pública relacionada ao curso, processo seletivo e ano/período do ingresso (no caso de várias transferências sucessivas).
- Prova de funcionamento regular do curso de origem, quanto à autorização e reconhecimento pela autoridade competente, no caso de Instituição Particular, ou quanto a autorização, no caso de Instituição Pública.
- Prova de ser aluno regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior (IES) Pública de origem, no período letivo em que solicitou a transferência.
- Histórico Escolar atualizado no qual constem: forma de ingresso, carga horária, número de créditos das disciplinas cursadas com aprovação (três disciplinas no mínimo), descrição dos símbolos dos conceitos obtidos com os valores correspondentes e períodos em que foram cumpridas as disciplinas (Possibilidade de integralizar o curso no prazo máximo de duração estabelecido pelas normas acadêmicas vigentes na instituição a partir do ano/semestre da 1ª matrícula na IES pública de origem).
- Programa das disciplinas cursadas com aprovação.
- Comprovante de residência atual e anterior.